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CISG Advisory Council publica Opinion sobre aplicação da CISG às compras públicas, com relatoria de Cesar Pereira

· 2 min de leitura · Editor IBDA
CISG Advisory Council publica Opinion sobre aplicação da CISG às compras públicas, com relatoria de Cesar Pereira

O CISG Advisory Council, grupo internacional de especialistas sobre a convenção internacional que regula a compra e venda internacional de mercadorias, acaba de publicar a sua 24ª Opinion tratando da aplicação da CISG às compras públicas.

Cesar Pereira, associado do IBDA, foi o relator da Opinion, aprovada em sessão do CISG AC ocorrida em Lisboa em 2025, após discussões desenvolvidas em reuniões na Sérvia (2023) e na Itália (2024).

A versão final da Opinion nº 24, com dez regras, respectivos comentários, e tabelas com doutrina e jurisprudência internacionais para referência dos interessados, foi publicada em 28 de setembro de 2026.

O tema já havia sido antecipado no Brasil pelo IBDA em 2024. O Enunciado nº 1 da 3ª Jornada de Direito Administrativo (“A incidência da Lei nº 14.133/2021, nos termos dos seus arts. 2º e 3º, permite a aplicação da Convenção das Nações Unidas para a Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG), aprovada pelo Decreto Legislativo nº 538/2012 e promulgada pelo Decreto nº 8.327/2014, apenas nos pontos em que a Lei nº 14.133/2021 for omissa ou não regular a matéria de modo incompatível com a solução prevista na Convenção”) reflete o núcleo da Opinion nº 24. É uma das dez regras adotadas pelo CISG AC em relação à aplicação da CISG em contratos públicos.

A CISG integra o direito brasileiro e sua interação com a Lei 14.133 não pode ser ignorada em qualquer compra e venda internacional de mercadorias envolvendo a Administração Pública. A Lei 14.133 tem um capítulo específico sobre licitações internacionais.

A Opinion nº 24 explica as implicações práticas dessa interação, de modo a promover a eficiência, segurança jurídica, e o respeito aos compromissos internacionais do Brasil.

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