Alice Voronoff: sancionador, IA, acordos e segurança jurídica
Apresentando uma nova visão sobre a atividade sancionatória do Estado, Alice Voronoff defende a pertinência de se induzir condutas com foco do interesse público, desde a seara do trânsito até matérias como a proteção do consumidor.
Invocando o pragmatismo, indica o início dos estudos a partir dos problemas concretos, de modo que a academia e a experiência indiquem o caminho da atuação, com a cautela ética necessária e compromisso com a transparência, além da pluralidade de entendimentos. Fala da importância de se pesquisar o direito administrativo sancionador na prática, em setores como o das estatais e á luz do STF, o que inspira Institutos como o IDASAN e o IBDA.
Reconhecendo as assimetrias informativas quando se compara a estruturação da União em face dos Estados e Municípios, frisa a relevância da capacitação. Destaca como desafio enfrentado pela CGU a integridade nos órgãos e entidades públicas, mediante o mapeamento dos riscos que identifique, p. ex., insuficiência de motivação ou não cumprimento de etapas do procedimento. Fala, ainda, da complexidade da realidade, da mutabilidade nas instituições e da importância dos modelos de governança pública.
Depois de sublinhar que segurança jurídica e flexibilidade não são caminhos opostos, a professora Alice questiona a lógica de tipicidade estrita no DAS em face do uso de conceitos jurídicos indeterminados em normas infralegais. Buscando a atualização da disciplina, menciona os acordos, os planos de conformação e a autorregulação como meios de governança, sendo pertinente definir institucionalmente em normas e em processos os parâmetros a serem observados (quem, quando é possível, qual o tipo de contraprestação possível, qual a consequência, pressupostos), o que se completa com o dever de motivação.
Quanto à regulação responsiva, observa a dificuldade da mera importação para países em desenvolvimento e, simultaneamente, adverte a impossibilidade de a sanção ser a única resposta cabível, visto que, em alguns casos, podem conduzir a resultados diversos às finalidades que inspiram a atividade administrativa. Daí se falar atualmente em incentivo, mediante um cardápio de ferramentas utilizáveis que considerem o comportamento do particular, diferenciando o oportunista daquele disposto a aperfeiçoar o próprio padrão regulatório. Trata-se de inteligência no investimento baseado em evidências e mapeamento de riscos.
Voronoff pontua semelhanças com o direito ambiental e as licitações públicas quanto às dificuldades decorrentes da previsão das normas gerais de competência federal, sendo cabível pensar num papel orientador da União (menos impositivo e mais cooperativo), ao que se acrescem leis complementares para a distribuição de competências, acordos de cooperação e canais de diálogo entre os entes federativos que façam funcionar o modelo.
Enxergando a reação inicial das estruturas regulatórias de modo conservador, Alice Voronoff enfrenta a discussão das novas tecnologias, em especial a inteligência artificial, a desafiar a capacidade de rastreamento, definição das competências inclusive na realidade administrativa. Em relação aos sandboxes, principalmente nas agências reguladoras, frisa o aspecto positivo de ensejar suspensão de normas para que sejam analisados os resultados positivos e negativos.
Por fim, a professora Alice invoca a coerência como aspecto indispensável ao Direito Administrativo, visto que a legítima divergência e/ou a evolução de posicionamentos não excluem um mínimo de coerência e fidelidade às regras vigentes, sendo necessário cautela com excessos pela ponderação de princípios.
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