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IBDA — Instituto Brasileiro de Direito Administrativo
EP 44 · 00:37:10

André Saddy: Discricionariedade, PPP, silêncio administrativo e criatividade

Ao partilhar o caminho percorrido desde o doutoramento, André Saddy traz as discussões da nova edição da obra "Teoria da Apreciatividade e Discricionariedade Administrativa", com menção a livros publicados com aplicação da tese na área da sáude, educação, polícia e da competência fiscalizatória do Estado. Confessando a preferência pela consultoria jurídica e não pelo contencioso a partir da experiência profissional com o professor Marcos Juruena, discípulo do Diogo Figueiredo Moreira Neto, destaca o mestrado e doutorado em outros países (Espanha e Portugal) como marco relevante para uma visão distinta do Direito Administrativo. Buscou o aprofundamento em matérias com pouca exploração teórica no Brasil como intervenção do Estado na economia, além da apreciatividade administrativa, silêncio na Administração Pública e atividade das agências reguladoras.


Especificamente quanto ao silêncio, destaca o dever de agir da Administração Pública, o que em relação a espaços como "PPP na área educacional" levou a estudos conclusivos da menor burocratização na atividade desenvolvida por uma parceria público privada, com melhores resultados na sua gestão. Daí assentar que a academia precisa se aproximar da realidade das políticas públicas, de modo que a doutrina auxilie no aperfeiçoamento da atividade do Estado. Distingue os modelos de PPP em municípios como o de Belo Horizonte da modelagem adotada no estado do Paraná que, além da estrutura de serviços sociais autônomos, incorporou o credenciamento para instrumentos como fornecimento de material como apoio pedagógico, bem como aumentar a frequência dos alunos. Informando a complexidade da desestatização no setor de educação maior do que na saúde, frisa as vantagens do sistema público de saúde, malgrado a insuficiência de recursos.


O professor André Saddy traz a experiência do GDAC que por dez anos se dedica a assuntos ainda pouco explorados no direito administrativo brasileiro como os de serviços funerários e a inteligência artificial. Pontua que pesquisa, consultoria jurídica, magistério público e privado têm sinergia, com maior liberdade de cátedra na universidade pública do que na privada. Depois de qualificar o ensino como um ambiente adequado às divergências e aprofundamento no exame das teses, chama atenção para a lição de coerência entre o pensamento jurídico e a tese desenvolvida em sede de pareceres.


Explica a necessidade de conceituar corretamente a regulação que, no Brasil, era política, feita pelos Ministérios, e só depois pela autoregulação. Citando a doutrinadora norte americana Julia Black, Saddy destaca que a "interegulação nada mais é do que uma interferência pública intencional nas escolhas de terceiros" (heteroregulação pública). Lembrando que regulação é só interferência nas escolhas de alguém (próprio ou de terceiros), assevera que em todo mercado existem quatro instrumentos de regulação: heteroregulação pública, heteroregulação privada, autoregulação pública e autoregulação privada.


Sobre os modelos jurídicos, o professor carioca entende serem oitenta em cinco os existentes no Brasil, além dos que não são catalogados. Identifica modelos exitosos, outros não, alguns peculiares da nossa realidade, sem ignorar aqueles que foram capturados indevidamente. Fala no "neo órgão público" como a receita federal que funciona na Administração Pública, mas tem suas peculiaridades, o que se insere no "mau costume" de importar estruturas sem adaptar à realidade brasileira. Adaptar o sistema às especificidades do Estado implica atenção aos aspectos políticos e não só jurídicos.


André Saddy destaca o trabalho do IBDA, inclusive o das comissões e das jornadas realizadas nos últimos anos, com incentivo a visões distintas que permitem a evolução do Direito Administrativo, tendo como resultado fortalecimento doutrinário e melhoria dos resultados de que necessita a sociedade em assuntos tão importantes como a Reforma Administrativa. Termina falando da relevância da criatividade jurídica e do estudo empírico para cada profissional da área.

Convidados
Raquel Carvalho André Saddy
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