Ariane Shermam: erro grosseiro, LINDB, TCU e políticas públicas
A Doutora Ariane Shermam começa destacando a falta no Direito Administrativo de uma construção robusta do conceito, dos pressupostos e das consequências da noção de erro grosseiro. Explicita que o seu trabalho tem como ponto de partida a jurisprudência do TCU que utiliza noções de "administrador médio" e "falta de diligência normal", o que enseja parâmetros movediços para definir a presença, ou não, do erro grosseiro. Identificando uma lista de comportamentos que, segundo o TCU, significaria erro grosseiro no caso concreto, entende que tal providência não supre a falta do conceito jurídico sólido.
Ariane define o erro como a violação de um dever de cuidado/zelo (avaliada numa situação concreta), não intencional e, quando mais grave e que resulta em dano a um bem, direito ou relação jurídica regulada pelo Direito Administrativo, leva ao conceito de erro grosseiro. Afirma a punibilidade do erro grosseiro e os que não o são, não se sujeitam à punição conforme referendado pelo STF em ADI, sendo viável que em ambientes de inovação e experimentação sobrevenha flexibilização sem interferência punitiva dos órgãos de controle. Buscando repercussão do artigo 28 da LINDB, identifica mais segurança aos gestores públicos e uma maior previsibilidade ao comportamento dos controladores.
Em relação à corrupção, explica que existe um tom, uma governança que deve vir das autoridades superiores, ao que acresce a necessidade de uma mudança cultural, tendo em vista a multiplicidade de diplomas que formam um arcabouço normativo suficiente a amparar a proteção da integridade.
Falando no Direito Administrativo como ramo do Estado que operacionaliza as políticas públicas, explicita a sua vinculação em face dos controladores, gestores, servidores, o que é essencial no Brasil, país de desigualdades e grandes dificuldades estruturais. A despeito das imperfeições legislativas, reconhece a suficiência do ordenamento com burilamento subsequente pela doutrina, sendo desafio de todos realizar o que é preciso para alcançar uma sociedade mais justa. Sublinhando a importância da comissão de igualdade racial do IBDA, partilha a elaboração e divulgação da cartilha orientadora de reserva de vagas em concurso público.
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