Dinorá Adelaide: domicílio, tecnologia, controle e serviço público
Dinorá Adelaide analisa a inviolabilidade de domicílio à luz da evolução da proteção constitucional, reconhecendo obscuridades na redação da norma da CR. Distinguindo casa de domicílio, enumera as consequências da violação nas diversas esferas do Direito: penal (crime), disciplinar (abuso de autoridade), processual (provas consideram-se ilícitas) e civil (responsabilização civil). O objetivo de proteger intimidade e privacidade a todos, com exceções específicas (p. ex., flagrante delito), tendo a professora indicado na sua dissertação a insuficiência do tipo penal para abarcar invasões pela tecnologia que aumentaram nas últimas décadas (ex: drones com câmeras ocultas).
Tratando das invasões silenciosas e sem vestígios, reconhece a dificuldade do controle desses atos, sendo necessária também a expansão do conceito de domicílio. Se antigamente "a malandragem anda sempre à frente da lei", atualmente a "tecnologia está à frente da lei", o que exige atualização normativa e jurisprudencial, a fim de se manter o núcleo da garantia. A professora Dinorá aponta como caminho noção já presente em novos projetos de lei: a de domicílio virtual. Analisa a necessidade de determinação judicial e a sua atualização nesse novo contexto tecnológico.
Quanto aos modos de prestação de serviços públicos, enumera as crises na própria noção, com alteração do modelo do Estado e definição quanto ao regime adequado em cada realidade administrativa. Em relação ao controle, reconhece que foi aumentado e fragmentado, ensejando disputas poder, a despeito da procedimentalização por códigos, ao que se acrescem ouvidorias, audiências públicas e outros mecanismos de participação do usuário do serviço público.
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