Flávio Boson: Autonomia, controle, Ficha Limpa, dados e judicialização
O Desembargador do TRF da 6ª Região Flávio Boson traça o movimento pendular entre a autonomia administrativa e a necessidade de controle. Destaca a importância das Leis 8666 e 8429 como marcos normativos importantes para aperfeiçoar a fiscalização pública, tendo o Brasil passado recentemente por correções de excessos como, p.ex., pela Lei 14.230 que impôs dolo específico e prova de prejuízo na improbidade administrativa.
A propósito da inelegibilidade na seara eleitoral estabelecida pela Lei da Ficha Limpa, pontua a necessidade de se ter apreço aos direitos políticos, o que impõe cautela quanto às previsões restritivas e ao reconhecimento da sua natureza sancionatória. Ao enfrentar a importância de proteger os dados pessoais, reconhece a dificuldade cultural dos cidadãos agirem cautelosamente e a necessidade de a autoridade nacional de proteção de dados ir além da função orientadora, principalmente quando se trata de informações sensíveis como as de saúde e tributárias.
Ao tratar das dificuldades, além dos limites orçamentários, cita os riscos de armazenamento em nuvem e a necessidade de se ter tratamento adequado e um bom uso dos dados. Sobre a judicialização, o Desembargador Boson deixa clara a relevância de acesso ao Judiciário garantida pela Constituição mas sublinha o número excessivo de ações em trâmite, sendo o Poder Público responsável por boa parte desse fenômeno. Identificando instrumentos de redução da litigiosidade (como, p. ex., súmulas vinculantes), aponta a repercussão dessas ações no dimensionamento da dívida pública.
Por fim, identifica a solução consensual como um meio a ser naturalizado, sendo o litígio em face do Judiciário um caminho excepcional, relevante em processos estruturantes (como aquele em que se discutiu a tragédia de Brumadinho), sendo a coragem uma habillidade fundamental ao exercício da judicatura.
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