Ministro Antonio Anastasia: Lei 14.133, LINDB, pandemia e Reforma Administrativa
O Ministro Anastasia explica as ideias de planejamento, governança e parceria com o setor privado como essenciais à Lei Federal 14.133/2021. Analisa a produção legislativa no Brasil durante a pandemia, o contexto histórico em que surgiu a LINDB qualificada como "lei de segurança jurídica" a impactar na função de controle, diante de circunstâncias trazidas pelos gestores públicos.
Trazendo à lume a cautela e a importância da matriz de risco e do dever de motivação, reconhece a noção de erro grosseiro como um tema ainda discutido, a ser aprofundado. Indica a mudança de entendimento do TCU que agora exclui a aplicação de multa em caso de culpa leve (Acórdão 1460, relatado pelo Ministro Bruno Dantas).
Antônio Anastasia destaca a importância do pragmatismo no Direito Administrativo, enfoque que desde as lições de Paulo Neves Carvalho até a posse como Ministro do TCU inspira experiência profissional múltipla.
Ao tratar dos temas do anteprojeto de Reforma Administrativa, chama atenção para o fato de o governo digital ser dependente da inclusão digital pela sociedade brasileira. Defendendo a estabilidade do servidor público, confessa, em tese, receio em face da "estabilidade a termo", em face da potencial alta rotatividade no serviço público e da necessidade de garantia mínima ao futuro do servidor. Quanto às vedações e aos direitos, adverte para a necessidade de ponderar o combate aos abusos em face da dignidade mínima ao servidor, mantida a atratividade da carreira e a compatibilidade remuneratória em face dos valores de mercado.
Defendendo a virtude do caminho do meio, coloca a paciência como essencial para se trabalhar na Administração Pública, além do equilíbrio, urbanidade, firmeza, com aceitação dos limites e consciência tranquila da busca por melhores realizações.
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