Nicola Khoury e Flávio Unes: Consenso, Reforma e Polícia Administrativa
Explicando a importância do conhecimento em duas áreas distintas, como Direito e Engenharia, para o exercício do controle da Administração Pública, Nicola Khoury indica a contribuição do pragmatismo para o debate jurídico. Assim, busca-se concretude para a solução dos litígios, inclusive por meio da mediação, sem abandonar as reflexões necessárias diante de problemas complexos.
O professor Flávio Unes apresenta tragédias como Brumadinho e Boate Kiss como indicativos da falência do poder de polícia estatal, decorrente de múltiplas causas, que vão da falta de capacitação à insuficiência orçamentária. Daí a ideia de compartilhamento, com o particular, do exercício da polícia administrativa, especificamente no que se refere à fiscalização.
Quanto ao "caso BHTrans", que ensejou decisão do STF especificamente para sociedade de economia mista, adverte que remanesce o desafio da discussão central sobre a delegabilidade e pontua: "Não consigo compreender o Direito sem olhar para a vida. Pensar o Direito na sua abstração, pura e simplesmente, não faz sentido, se não estou conectado com sua aplicação. É por conta dos abusos da vida que se regula".
No contexto dos métodos alternativos para a solução adequada de conflitos com o Estado, Nicola Khoury insere a criação da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos, com atuação focada em questões de infraestrutura e também em matérias relacionadas à educação, à agricultura e a outras políticas públicas.
Ao enfrentar a discussão sobre a delegação a particulares das diferentes etapas da polícia administrativa, Flávio Unes sublinha que não se pode pretender uma única resposta que sirva para todos os contextos. Se o tema são os presídios, cabe investigar a realidade das unidades no respectivo ente federativo e, considerando a estrutura existente, analisar a demanda, eventuais limitações orçamentárias e, então, verificar quais são as alternativas mais adequadas, construindo uma solução contextualizada que conduza à eficiência. O debate cabível inicia-se na esfera legislativa, o que também se revela pertinente em setores como o do transporte clandestino urbano, em que se discute a autorização para fiscalização por concessionárias de serviço público, que, materialmente, integram a Administração Pública. Seria possível, por exemplo, o uso de ferramentas tecnológicas, como filmagens, com a posterior deflagração do procedimento, sendo o funcionário da concessionária um agente da fiscalização.
Em relação à previsão, na Lei nº 14.133/2021, do uso de métodos alternativos de solução de conflitos, Khoury adverte para a possibilidade de a lei "não pegar", como já ocorreu com a previsão de arbitragem em outras normas, como a do RDC. Para superar o "pacto da mediocridade" e produzir respostas em áreas como a de obras públicas — em que, em julho de 2025, dos 22 mil contratos federais, 11 mil correspondiam a obras paralisadas —, Nicola frisa a necessidade de planejamento, de mecanismos para solucionar problemas e de garantias para executar os contratos, aprimorando a resposta do Estado. Constatando que a previsão de dispute boards, arbitragem ou mediação exige avaliação em cada contexto, explorando em que realidade sua adoção faz sentido, delineia o juízo de proporcionalidade a ser realizado em cada caso concreto.
Segundo Unes, o Anteprojeto da Reforma Administrativa apresentado em 2025 traz regras pertinentes ao planejamento e ao aperfeiçoamento da gestão. A isso acresce a necessidade de adequação das normas gerais federais, à margem de uma compreensão hermética do princípio federativo. Aponta a importância de questionamentos semelhantes aos que embasaram o surgimento da consensualidade, sem ofensa ao princípio da indisponibilidade do interesse público, o que também se aplica quando se discute a competência legislativa federal para editar normas gerais.
Ao final, Nicola Khoury e Flávio Unes lembram a relevância da consensualidade e da confiança para qualquer estudioso do Direito Administrativo.
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