Pedro Azevedo: riscos fiscais, TCs, Lei 14.133, fraudes e emendas no 3º setor
Apresentando as interfaces entre Direito Administrativo e o Direito Financeiro, Pedro Azevedo fala sobre os riscos fiscais no contrato de concessão e as suas consequências Ao tratar da função educativa e orientadora dos Tribunais de Contas, evoca a consensualidade prevista na LINDB, o que ensejou uma nova forma de resolução dos conflitos e, também, o consenso na função de controle.
Ao analisar a Lei 14.133, destaca três pontos importantes: ordem cronológica de pagamentos, antecipação de pagamento e aproveitamento de restos a pagar dos exercícios anteriores, além de explorar as fraudes nos processos licitatórios pela teoria do 'triângulo das fraudes", aplicável pelos órgãos de controle. O professor Pedro enumera os critérios de seleção de atos ilegais ROMA GUT (risco, relevância, oportunidade e materialidade; gravidade, urgência e tempestividade) e apresenta realidades que podem ser monitoradas pelos Tribunais de Contas, inclusive com uso de trilhas parametrizadas tecnológicas e uso do olhar atento do auditor.
Em relação às emendas parlamentares, analisa sua destinação crescente no Terceiro Setor para despesas de custeio, o que coloca em risco a sobrevivência dessas entidades, na hipótese de interrupção. Ainda que não haja desvios na sua aplicação, questiona a sustentabilidade do caminho adotado, a ausência de critérios objetivos para escolha das beneficiários, sem cautelas mínimas durante o processo.
Como ponderação final, indica ao controlador coragem para atuar de forma independente com foco no aprimoramento do uso no recurso público; ao gestor busca de conhecimento para conduzir adequadamente a atividade pública, com auxílio de equipes competentes; ao administrativista o estudo não só da própria disciplina, mas também de outras ciências e de outros ramos do Direito.
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