Pinga-fogo: Lei 14.133, concessões, erro grosseiro e integridade pública
Com a presença dos administrativistas que participaram do painel "pinga fogo" no CBDA de 2025, Gabriela Pércio apresentando a obra escrita por autoras dedicadas aos temas inteligência, inovação, compliance e contratação pública, inclusive contratos de longo prazo.
Victor Amorim reconhece que a Lei 14.133 possui normas gerais e específicas, sendo um desafio uma aplicação uniforme em um país de realidades heterogêneas. Ao enfrentar a regulamentação desse diploma, explicita que não se trata de mera reprodução pelos entes federativas, pois a própria atividade interpretativa implica criação jurídica, com alguma inovação.
Em relação às concessões públicas, Karina Harb identifica como problema principal a falta de planejamento adequado, o que é especialmente grave em contratos de longa duração que podem durar de 30 a 35 anos, a ensejar reequilíbrios econômicos financeiros que atingem a própria prestação de serviço público. Refere-se aos deveres de planejar e motivar, bem como ao artigo 5 da Lei de Concessão, que trata da viabilidade técnica e econômica, essencial a que se tenha uma prestação adequada do serviço público.
Buscando distinguir o erro administrativo justificável de condutas passíveis de responsabilização, por se enquadrarem na noção de "erro grosseiro", Carlos Nitão admite tratar-se de um tema complexo, especialmente nas contratações administrativas, devendo ser considerado o conceito normativo do Decreto Federal 9830. Recorre a elementos na LINDB aptos a dar segurança às decisões administrativas e que reduzam o risco de condutas qualificáveis como erro grosseiro pelo controle. Menciona a relevância dos elementos das opções administrativas disponíveis ao gestor, ao contexto da época e às razões com base em que se decidiu.
A professora Gabriela Pércio, analisando a realidade municipal, fala da dificuldade de regulamentação da atual lei de licitações, até mesmo pelo reduzido investimento em capacitações específicas, sendo necessário apoio da governança e o convencimento de que o conhecimento tem aderência à prática administrativa. Coloca o desafio de quem se capacita retornar ao órgão e efetivamente utilizar o que aprender, por ausência de ferramentas disponíveis, sendo relevante o papel do controle nesse contexto.
A professora Karina Harb destaca os passos que precisam ser dados para se alcançar equidade de gênero em searas do Direito Administrativo como a de infraestrutura, visto que ainda acontecem tentativas de silenciamento e de interrupção, com críticas disfarçadas de elogio e outras dificuldades profissionais. Menciona a necessidade de se cumprir a lei que prevê igualdade salarial entre homens e mulheres, combater assédios e outras providências, sendo importante a atuação de associações e redes de trocas nesse espaço.
Por fim, o professor Rafael explica a corrida pelo compliance em diversas searas, com programas sendo estruturados apenas formalmente desde a Lei Anticorrupção, o que se mantem com a Lei 14.133 a desafiar a efetividade do instituto. É preciso que o Poder Público também tenha instrumento de governança e integridade na sua estrutura, além da necessidade de critérios objetivos que sirvam de parâmetros para avaliar os programas adotados, um desafio especialmente para os Municípios. Rafael Oliveira valoriza exemplos a partir da Lei 14.133 de experimentalismo jurídico de "baixo para cima" e não "top down", especialmente no nosso país em que "a federação brasileira é de mentira; o Município não tem autonomia nenhuma na prática", com normas concentradas na União que é a "dona do cofre". Apresentando caminhos de aperfeiçoamento, indica a institucionalização e critérios de certificações aptos a demonstrar a efetividade dos programas de integridade.
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