Rodrigo Mazieiro: improbidade, ANPC e uso da força estatal
Trazendo uma perspectiva crítica às mudanças trazidas à Lei 8.429, Rodrigo Mazieiro apresenta dados contrários à ideia de que antes da Lei 14.230 prevaleciam abusos no controle judicial de probidade, o que não exclui a consensualidade como meio de eficácia da atuação do Ministério Público e como um dos princípios de governança pública, institucionalizada interna e externamente no órgão.
Destacando que cabe uma análise de custo e benefício, num viés pragmático, em face do sistema que pode atualmente beneficiar o ímprobo, informa a redução de 80% das ações de improbidade no ano em que entrou em vigor a Lei 14.230, lembra a importância da prevenção e da repressão à corrupção, indicando os instrumentos de transparência para celebração do ANPC segundo Resolução do CNMP (sigilo até a homologação judicial, gravações das negociações, com novo processo administrativo de fiscalização de cumprimento do acordo).
Enquadra a atuação preventiva extrajudicial como resultado de teorias sobre o modelo de administração, pressões pragmáticas e culturais em direção contrária à repressão como principal via de atuação. Como instrumento de emancipação social, fala sobre a necessidade de superar a tolerância brasileira aos comportamentos corruptos, ao que acresce os riscos de uso de inteligência artificial na deflagração de mecanismos como representações a órgãos de controle. A partir de uma ação do MP como fomentador de programas de integridade, sublinha a importância do Direito Administrativo nas atuações extrajudiciais.
Coloca a impossibilidade de responsabilidade solidária e critica o art. 17-D da Lei 8.429 que impôs o ajuizamento de uma outra ação, o que é retrocesso e viola a Convenção de Mérida. Menciona, também, a atuação cooperativa entre diversos órgãos dependente da atuação em rede, o que requer enfrentamento de complexidades e capilaridades diversas, com capacitações específicas que favoreçam a atuação interligada entre órgãos públicos.
Ao trazer a inovação sobre "uso progressivo da força do Estado" especificamente em um órgão como o MP, apresenta realidades que justificam da recomendação ao ajuizamento de uma ação civil pública, passando pela celebração de TACs.
Por fim, Mazieiro reconhece a dificuldade de encontrar dados estatísticos objetivos sobre a ineficácia dos sistemas repressores e sobre governança pública, o que implica buscar segurança jurídica com normatização sobre as competências preventivas de órgãos de controle além do MP, até por ser o Brasil "um país hermenêutico" e "não binário". Termina pedindo para cada um "olhar para realidade", saindo das nuvens acadêmicas.
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