O Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA) publicou o Policy Paper sobre Regulação Climática, elaborado por sua Comissão de Estudos sobre Regulação. O documento examina os desafios que as mudanças climáticas impõem à infraestrutura brasileira e apresenta propostas para incorporar a prevenção e a gestão de riscos ao planejamento, à regulação e aos contratos de concessão.
A análise abrange os setores de rodovias, energia elétrica, petróleo e gás, recursos hídricos e saneamento básico. A publicação reúne um panorama dos impactos dos eventos climáticos extremos, examina a distribuição de competências entre os entes federativos e avalia os instrumentos legais e as respostas das agências reguladoras.
Um dos principais diagnósticos do estudo é que o déficit brasileiro nessa área é sobretudo institucional. Embora o país disponha de um conjunto amplo de normas, sua aplicação permanece fragmentada entre diferentes esferas de governo, setores e entidades reguladoras, sem mecanismos permanentes de coordenação.
O documento também aponta que a transição de uma atuação reativa para uma abordagem preventiva ainda está incompleta. Apesar dos avanços em alguns setores, persistem desafios na definição de responsabilidades, na alocação dos riscos contratuais e na capacidade técnica e financeira dos agentes mais expostos aos efeitos das mudanças climáticas.
Entre as propostas apresentadas estão a harmonização de critérios para caracterizar eventos climáticos extremos, a incorporação de avaliações de risco ao planejamento de novas concessões e a revisão de cláusulas de caso fortuito e força maior. O estudo também sugere mecanismos cooperativos de mitigação, como fundos privados de resiliência e seguros compartilhados, além da definição de responsáveis, fontes de financiamento e indicadores para acompanhar os resultados das medidas adotadas.
Com a publicação, o IBDA contribui para o debate sobre a adaptação da infraestrutura às mudanças climáticas, com atenção à segurança jurídica, à redução de vulnerabilidades e à continuidade dos serviços públicos.