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IBDA — Instituto Brasileiro de Direito Administrativo
EP 64 · 00:27:46

Rafael Ramos: Concurso público, LINDB, consensualidade e controle pedagógico

O professor Rafael Ramos inicia pontuando a importância de um administrativista não se formar a partir de decoradores de leis, como acontece, em regra, com os primeiros colocados nos concursos públicos. Daí a necessidade de se reformular o modo de seleção nos concursos públicos, especialmente em face das responsabilidades inerentes a determinados cargos públicos, que exigem preparo técnico, além de perfil e constante atualização.


Em relação à LINDB como novo marco normativo, Ramos chama a atenção para a oportunidade de mudança de mentalidade, o que é relevante em situações como a experimentada na pandemia. Lembra a MP 966, editada para reduzir o receio do servidor público em face de eventual controle subsequente, tendo seu conteúdo reiterado prescrições da Lei 13.655/2018. Quanto às enchentes que atingiram mais de 95% do Estado do RS, apresentou a realidade que exigiu a atuação do gestor público, tendo um inquérito instaurado pelo MP concluído pela ocorrência de força maior, sendo que, posteriormente, outro inquérito ensejou o ajuizamento de ação indenizatória por dano moral, responsabilizando determinado município. Após questionar a falta de atuação isonômica do controle, indica a consensualidade como meio de atuação que aperfeiçoou o atendimento ao interesse público.


Tendo em vista os erros do Poder Público, identifica o Estado como o grande réu no movimento de judicialização, situação em que vale recorrer à consensualidade prevista na LINDB para solucionar os conflitos, por meio da negociação, dispute board, mediação e arbitragem, sem esquecer as câmaras de prevenção de conflitos protagonizadas pela advocacia pública. Para o Procurador do Município de Porto Alegre, trata-se de um instrumento que beneficia as partes, com redução de custos e solução dos litígios existentes, com a superação de problemas complexos, como o tempo e as medidas necessárias para a consecução das respostas estatais.


Para Rafael Ramos, a ação defeituosa traz prejuízos, como a inação do gestor, de acordo com o contexto em que se insere a atividade administrativa. Nessa perspectiva, há desafios para a advocacia pública, com a identificação das competências da União, dos Estados e dos Municípios, o que requer profissionais que conheçam as competências para atuar no ciclo dos desastres, sem se limitar aos pedidos indenizatórios.


Pontua Ramos que saímos do mantra da eficiência para o da inovação, como leciona Emerson Gabardo, sendo necessário impedir que as noções se transformem em conceitos publicitários. Ao se referir à Lei do Governo Digital, sublinha a falta de publicização da doutrina, estando evidente a dificuldade de entes como os pequenos municípios diante da inovação. Chama a atenção para as “caravanas de inovação” da AGU, que agregam iniciativas diversas sobre temas inovadores, e para o controle pedagógico realizado pelos Tribunais de Contas que, em vez de simplesmente sancionar, investem na capacitação da Administração Pública.


Ao encerrar, Rafael Ramos destaca a importância da cultura do diálogo entre o Poder Público, a sociedade e os órgãos de controle.


Convidados
Raquel Carvalho Rafael Ramos
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