(In)aplicabilidade da Lei nº 14.133/2021 às empresas estatais
Sobre a (in)aplicabilidade da Lei nº 14.133/2021 às empresas estatais: regime jurídico próprio, inovação regulatória e limites legais
A nota da Comissão de Empresas Estatais do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA) analisa a relação entre a Lei nº 14.133/2021 e o regime de contratações das empresas públicas e sociedades de economia mista submetidas à Lei nº 13.303/2016.
O documento chama atenção para a aplicação analógica ou a transposição acrítica de dispositivos e institutos da Lei nº 14.133/2021 às empresas estatais, ressaltando as particularidades de seu regime jurídico e a competência regulamentar própria assegurada pelo art. 40 da Lei nº 13.303/2016. A manifestação esclarece, contudo, que isso não impede a utilização de ferramentas previstas na nova Lei de Licitações pelas estatais, desde que consideradas as condições e especificidades pertinentes, bem como as hipóteses em que a própria Lei nº 14.133/2021 produz impactos sobre essas empresas.