A Comissão de Estudos sobre Agentes Públicos do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA), presidida por Daniel Martins e Avelar, produziu a Nota Técnica nº 02/2026, dedicada ao julgamento da ADI 5.502 pelo Supremo Tribunal Federal e aos seus efeitos sobre a inscrição automática na previdência complementar dos servidores públicos federais.
Elaborado por Florivaldo Dutra de Araújo e Fábio Lucas de Albuquerque Lima, o documento examina os fundamentos da decisão unânime do STF, que reconheceu a constitucionalidade da inscrição automática sem afastar o caráter facultativo da adesão ao regime.
A análise destaca a distinção entre automaticidade e compulsoriedade, ressaltando a preservação do direito de opção do servidor. A publicação aborda os impactos desse entendimento para o Direito Administrativo e para o regime de previdência complementar dos servidores públicos.