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IBDA — Instituto Brasileiro de Direito Administrativo
EP 67 ·

João Paulo Lacerda e Márcio Pacheco: Municípios, capacitação, LINDB e consenso

Depois de João Paulo Lacerda partilhar a experiência de criação de um Instituto Regional de Direito Administrativo, Márcio Pacheco enumera a importância dos congressos realizados pelo IBDA, em especial para o sistema de controle, cujo equipamento principal é o Direito Administrativo.


Tendo em vista a diversidade das realidades municipais em um país de dimensão continental como o Brasil, João Paulo menciona problemas que variam das inovações tecnológicas à capacitação de pessoal, investimento sem o qual não se alcançam os interesses públicos. Segundo Márcio Pacheco, as Escolas de Contas vêm cumprindo um papel relevante, com milhares de alunos usufruindo de cursos on-line e presenciais sobre temas variados, de modo a concretizar a máxima: “aumenta-se a instrução e se diminui a punição”.


Ao tratar da LINDB, Márcio Pacheco reconhece sua tarefa de “descortinar a realidade do país”, com deferência à visão e à realidade do gestor, sob pena do chamado “apagão das canetas”, que termina em obras paralisadas. A consensualidade surge como um dos instrumentos para alcançar uma Administração Pública mais dialógica e menos punitivista. Sobre a matéria, Lacerda refere-se ao Enunciado 11 da primeira Jornada do IBDA, que explicita o sentido da menção às dificuldades reais da gestão pública: das carências materiais às deficiências na qualificação de agentes públicos. Nesse contexto, tem-se a aplicação do artigo 22 da LINDB, inclusive pelos Tribunais de Contas, em searas como as da licitação e contratação administrativa.


Citando a SECEX Consenso no TCU, Márcio Pacheco menciona que oito Tribunais de Contas reproduzem a iniciativa, a partir de mudanças culturais do servidor e do julgador, evitando a exclusividade da ideia de punitivismo. Em face da inviabilidade da continuidade do prejuízo, refere-se ao consensualismo não como desculpa para o não planejamento do gestor, mas como último remédio, em que prazo, temporalidade e razoabilidade são ponderados em situações complexas como, por exemplo, a enfrentada no caso do metrô do Rio.


João Paulo Lacerda termina sublinhando que a Administração Pública deve buscar a eficiência para assegurar que os serviços públicos cheguem aos cidadãos. Ao remeter ao princípio da eficiência do artigo 37 da CR, Márcio Pacheco destaca sua incidência em face do legislador, do administrador e do controlador.

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