Lindineide Cardoso: gestão, fiscalização, IMR e competências no contrato público
A professora Lindineide Cardoso destaca a relevância dos Congressos do IBDA como espaços para fazer chegar a quem trabalha na prática lições em matérias como a das contratações administrativas.
Especificamente sobre a “nova” Lei de Licitações e Contratos, indica a pertinência de o gestor preocupar-se com a responsabilização, que, desde 2018, com a LINDB, passou a se limitar ao dolo e ao erro grosseiro, sendo este mais comum na realidade administrativa. Defende a necessidade de capacitação contínua, até mesmo em face da constante mutação do regramento, sendo inviável temer ou ignorar a motivação, até por ser indispensável buscar o real interesse público.
Quanto à segregação de funções, Lindineide reconhece a dificuldade de implementá-la, bem como de realizar a gestão de competências, sendo direta a relação entre ambas. Levanta a importância de compreender os riscos a partir do dever de atuação do servidor público, que impede, por exemplo, a mera recusa em cumprir tarefas como fiscalizar e gerir contratos administrativos, além de integrar comissões diversas na estrutura estatal. Para reforçar essa premissa, cita o Enunciado 29 do II Simpósio de Licitações e Contratos do CJF, segundo o qual é medida de controle que deve ser priorizada a designação de gestor e fiscal de contratos.
Para a professora alagoana, o instrumento de mudança de resultados (IMR) decorre da obrigação de mensurar a execução contratual por critérios objetivos, como, por exemplo, qualidade, quantidade, tempo e modo. Cabe ao gestor atestar que foram atendidos os objetivos pretendidos pela contratação administrativa, o que pode ocorrer por meio de dois ou mais critérios, aplicados na medida do possível.
Advertindo sobre a impossibilidade de “ninguém dizer nada”, sob pena de risco de superfaturamento, Cardoso aponta o perigo da responsabilização de quem se omitiu. Esclarece que o IMR é um incentivo potencial ao aumento do valor a ser recebido.
Quanto aos meios alternativos de resolução de controvérsias, Lindineide pontua não ser razoável a concepção de “combate ao licitante e ao contratado”, o que pode conduzir à falta de interesse nas contratações administrativas.
Pontua a importância do respeito aos diferentes atores, especialmente quanto à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, ao que acrescenta instrumentos como “dispute board” e termos de ajustamento de conduta, a ensejar uma relação de “ganha-ganha” entre as partes, com a aplicação do princípio da colaboração. Trata-se de um contexto em que é preciso transparência, com a participação da procuradoria e do órgão de controle.
Ao fim, a professora Lindineide Cardoso adverte: “Quem perdoa é Deus; agente público registra tudo!”
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