Adilson Dallari: Lei 14.133, processo administrativo e evolução do Direito Administrativo
O professor Adilson Abreu Dallari, partilhando a trajetória no Direito Administrativo que começa no curso de graduação na faculdade de direito do Largo do São Francisco em tempos turbulentos (1964-1965), relata a lenda da "mala de dinheiro", após "nomeação como voluntário", para arcar com os ônus de requisições administrativas necessárias ao enfrentamento do caos quando da catástrofe de Caraguatatuba.
Sobre a lei de processo administrativo federal, explica que antes da Lei 9.784 havia apenas legislação esparsa e em alguns setores (ex: tributário), tendo sido um desafio a edição desse diploma com respeito às competências dos estados e municípios. Pontua que, perante a Constituição de 1988, o tema processo administrativo não foi previsto como competência federal de âmbito nacional, o que foi observado em 1999. O efeito inesperado foi a aplicação do seu conteúdo por outros entes federativos, sem sequer reprodução do texto em cada esfera.
A propósito da participação em conselhos de entidades privadas, observa a viabilidade de auxílio na participação dessas entidades para a formulação de políticas públicas, afastado o preconceito de que somente buscam interesses privados. "O interesse da entidade se confunde com o interesse público".
Em relação à Lei Federal 14.133, de 2021, Dallari afirma que se trata de um avanço, visto que a legislação anterior era bastante sucinta. O novo diploma consolidou posicionamentos e jurisprudência anterior, facilitando a sua aplicação, com a consagração detalhada das soluções necessárias. Reconhece o risco de a lei, com regras específicas, tornar-se defesada, o que ensejará modernização, mas insiste na necessidade das regras específicas principalmente nos Municípios.
Por fim, o professor Adilson lembra a evolução por que vem passando a Administração Pública, inclusive em razão de novas tecnologias. Indica a relevância da visão pragmática (como a do Hely Lopes Meirelles) e da sistematização científica do Direito Administrativo (como a do professor Celso Antônio Bandeira de Melo).
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