Ketlin Feitosa: Triple Bottom Line, TC, IESGO e proteção às mulheres
Em face da responsabilidade socioambiental, Ketlin Feitosa começa pelos princípios de sustentabilidade de importância crescente nos últimos trinta anos, tendo sido um desafio romper as dificuldades de não absorção de uma visão sistêmica sobre o tema. Sobre as diversas dimensões da sustentabilidade, traz à tona a expressão Triple Bottom Line (TBL). Batizada pelo britânico John Elkington e traduzida como “tripé da sustentabilidade”, invoca a responsabilidade social (pessoas), o resultado econômico e financeiro (lucro) e a proteção ecológica (meio ambiente). Mencionando diversos professores, como Juarez Freitas e Teresa Vilac, Ketlin explica que se trata de um termo “plástico”, sistêmico, a requerer, além da dimensão ambiental, questões sociais, humanas, territoriais, políticas e institucionais.
Nesse contexto, adverte que, quando se realiza uma contratação pública, é preciso ter um olhar de 360 graus sobre a sustentabilidade.
Feitosa destaca o desconhecimento e a falta de capacitação dos gestores, fatores que dificultam a concretização da sustentabilidade, sendo necessário incorporar uma nova visão na estrutura das instituições. Ao exemplificar com o Poder Judiciário, aponta que 93 tribunais, inclusive o STF, possuem sua unidade de sustentabilidade numa perspectiva ampla da iniciativa. Em relação à nova lei de licitações, parte do artigo 11, parágrafo primeiro, da Lei Federal 14.133, que consagra o plano estratégico institucional, sustentado por outros planos, inclusive o plano de logística sustentável (PLS).
Para a professora Ketlin, o papel da Corte de Contas é fomentar a sustentabilidade. Daí o TCU ter questionado, em 1999, se a agenda ambiental vinha sendo observada pelas diversas unidades federativas. Do plano de logística sustentável, chegou ao IESGO (índice de inovação, sustentabilidade e governança lançado em 2024 pelo TCU), com questionário de maturidade apresentado às diversas instituições e resultados ainda alarmantes, pois demonstram falta de preparo para a absorção rotineira de aspectos importantes das normas vigentes.
Em relação à ideia de “Estado ESG”, Ketlin Feitosa vale-se dos princípios do artigo 37 da Constituição, em especial o da eficiência, ao qual acrescenta outros, como a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Com base nesses aspectos, defende que não se trata de opção, nem mesmo de uma novidade. Trata-se do dever de o gestor público promover o estado das coisas, na sua organização, em favor da sustentabilidade.
Exemplificando com a contratação de serviços terceirizados após a edição da Lei 14.133, a professora Ketlin refere-se às cotas sociais exigíveis das empresas contratadas pela Administração Pública, contexto em que foi preciso governança sustentável para superar o entendimento de que a “nova lei” apenas “possibilitava” o uso desse instrumento, chegando-se à edição de norma que tornou obrigatória a inserção de mulheres vítimas de violência na esfera do Poder Judiciário. Para superar as resistências à implantação de ações afirmativas, pontua a importância do diálogo e de indicadores baseados em evidências para enfrentar dificuldades como as inerentes ao racismo, sendo longo o caminho a ser percorrido, principalmente em espaços de poder como os da alta gestão. Fazendo referência aos dispositivos da nova lei de licitações, cita bons exemplos, como o do Senado Federal, que inspirou o artigo 25, parágrafo 9º, da Lei 14.133, tendo o Judiciário inserido imigrantes, refugiados, indígenas, quilombolas, campesinas, mulheres em situação de rua, trans e travestis como beneficiários da oportunidade de trabalho.
Ao finalizar, Ketlin Feitosa recorre a José Saramago para sublinhar que “a pior cegueira é a mental, aquela que nos impede de ver pela frente”. Segundo ela, é preciso ser eficiente, olhar para questões sociais e concretizar políticas públicas sistematicamente, motivo pelo qual convida todos a pensar fora da caixa.
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