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IBDA — Instituto Brasileiro de Direito Administrativo
EP 61 · 00:25:22

Emerson Gabardo: Interesse público, reforma administrativa, IA e blockchain

O professor Emerson Gabardo, ao apresentar o conceito tradicional de interesse público sob uma perspectiva formal que abrange análise social, econômica e jurídica, invoca a Constituição de 1988 e enfrenta as críticas feitas com base na noção de subsidiariedade, com preferência pelo individual em detrimento do coletivo. Esclarece que o constituinte não incorporou a ideia de que tudo que puder ser feito pelo particular não deve ser assumido pelo Poder Público, cuja ação só se admite em caso de insuficiência privada. Mesmo com a Lei de Liberdade Econômica tendo consagrado o princípio da subsidiariedade, pontua que, em nível constitucional, o Estado tem que agir sempre que o interesse público evidenciar a necessidade.


Já em relação ao princípio da eficiência, Gabardo sublinha que governança consiste em mera retórica que, sem novidade, retoma noções já presentes na ciência jurídica, sendo o problema identificado na realidade basicamente cultural, o que requer caminhos legislativos, de institutos jurídicos e comportamentais. Traz à tona a importância da democracia, da participação popular e do espírito republicano, além do que consta na Constituição de 1988: "Não se muda a realidade por decreto". Sem responsabilizar os institutos jurídicos, em si, pelas dificuldades atuais, indica os desafios de uma sociedade contemporânea complexa, sem consensos políticos na base da construção do Direito, sendo relevante o destaque assegurado ao Estado Democrático de Direito na ciência do direito administrativo. Como proteção a eventual retrocesso, inclusive em face de projeto de Reforma Administrativa, invoca o modelo constitucional interventivo do Estado e as novas discussões sobre transformação da Administração Pública, referindo-se a mudanças.


Para o professor Emerson, é preciso reconhecer que o Brasil é um país com um número reduzido de servidores, com pagamento médio de baixa remuneração, sendo o pagamento remuneratório maior a poucos agentes públicos um problema a ser superado, o que requer que se ataquem pressupostos patrimonialistas ainda vigentes. Tratando-se de um processo lento, adverte ser preciso manter a esperança na implantação de um Estado Republicano e a atenção às ameaças a esse modelo essencial.


Ao analisar a inteligência artificial como um fato, aponta que esse fenômeno já vem sendo usado em todos os Poderes do Estado, de modo crescente, o que torna indispensável a regulação do uso de uma ferramenta que é importante para a eficiência pública e privada.


Quanto aos vieses e à falta de objetividade, Emerson Gabardo defende a objetividade da IA, por não haver juízo de causalidade, emoções nem consciência, o que exclui a subjetividade. Admitindo que vieses estão presentes nos juízos dos administradores e dos juízes, observa que a explicabilidade dessa nova tecnologia, malgrado haja um núcleo indecifrável, é instrumento para identificar como a IA decide, examinando a noção de "caixa de vidro". Daí extrai a relevância da regulação, que requer cautela, por se tratar de um processo lento, sendo a legislação da União Europeia uma boa referência normativa, apta a preservar a noção de soberania digital, ao contrário da legislação dos EUA, resultante de influência direta das grandes empresas digitais.


Segundo Gabardo, a noção de blockchain inicialmente era fundada predominantemente na noção de descentralização e, com a evolução, já temos modelo centralizado, sendo claras as perspectivas de uso em órgãos governamentais, especialmente para proteger os dados e manter registros, colocando-os em plataformas, ao que se acrescentam os contratos inteligentes.

Convidados
Lígia Melo Emerson Gabardo
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