Adriana Schier: Servidor público, Direito Administrativo Social, Profissionalização
A professora Adriana Schier, vinculando pesquisa e experiência na advocacia privada, apresenta enfoque específico sobre a reorganização das carreiras públicas. Revela a orientação governamental que, em regra, objetiva "cortar na carne" direitos dos servidores, da estabilidade às verbas remuneratórias. Elucida a diversidade de regime jurídico entre servidores públicos que têm direito à paridade e integralidade em face daqueles que, sem tais prerrogativas, buscam reconhecimento remuneratório ainda na ativa. Adverte a impossibilidade de confundir estabilidade com privilégio, bem como a inviabilidade de usar avaliação em estágio probatório para punir o quadro de pessoal. Frisa que é essencial para as políticas públicas estruturar que o servidor público não é servo do rei, mas servo da lei, estando vinculado "ao público", o que é característica do Direito Administrativo Social.
Ao explicar que não há uma ementa com tópicos próprios do Direito Administrativo Social, a professora Adriana esclarece que se trata do modo constitucional de pensar o Direito, o qual requer a compreensão da Administração Pública como responsável pela efetivação dos direitos sociais, independentemente da judicialização. A fim de superar a ineficiência marcada por interesses políticos pouco republicanos, tem-se essa premissa segundo a qual todo e qualquer instituto está comprometido a realização dos direitos sociais.
Para Shier, a universalização dos direitos fundamentais e a expectativa de se diminuir o tamanho do Estado foram pano de fundo do instituto do fomento, sendo a perspectiva de uma parceria hígida entre setor privado e público algo essencial reconhecido até pelo 17º ODS. Pontuando que se trata da atividade privada não substitutiva do serviço público, mas de atuação ao lado do Estado, indica setores em que o Poder Público, não possuindo recursos suficientes, incentive a atuação particular.
Assim é o caso do FIES: mecanismo típico de fomento em que se viabiliza o acesso à formação universitária como política de educação brasileira. No lugar de criação de novas universidades públicas, instituiu-se o benefício indireto pelo FIES, com vantagens para os alunos, Estado e para as universidades privadas, sendo que o risco da falta de controle encontra meios de fiscalização adotados pontualmente em face dos estudantes.
Destacando que tais instrumentos de controle nem sempre estão presentes em fomentos financeiros levados a efeito por instituições bancárias, ao contrário do que ocorre com o FIES e com os recursos disponibilizados via Lei Roaunet, a presidente do IPDA adverte para os "cheques em branco" que requerem do banco fomentador fixar no contrato mecanismos de sustentabilidade em searas relevantes, como a de saneamento.
Defende submissão do fomento ao regime jurídico administrativo, por se tratar de uma atividade administrativa sujeita à indisponibilidade do interesse público e ao controle de finalidade. Caso contrário, ter-se-á resultados como, durante a pandemia, a instituição de linhas de crédito com juros baixos que, no lugar de gerar novos empregos, foram usados para pagar dívidas e fechar as portas. É preciso que se requeira o uso de recursos obtidos no BNDES se dê comprometido com a finalidade pública, como já decidido pelo STF ao manter a transparência defendida pelo TCU neste caso.
Adriana Schier também analisa o espaço do fomento nas compras públicas, exemplificando a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica, sendo a dificuldade de mensurar os custos dessa ação afirmativa e de a viabilizar circunstância não impeditiva da política pública.
Por fim, a professora paranaense adverte que valorização, profissionalização e capacitação de servidores é o grande núcleo de preocupação do Estado, como ensinado pelo professor Romeu Bacellar e defende o projeto de responsabilidade social Pé na Estrada - Direito Administrativo para Todos. Aconselha a qualquer administrativista sensibilidade, empatia, razoabilidade e muito comprometimento com o interesse público
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