Pular para o conteúdo
IBDA — Instituto Brasileiro de Direito Administrativo
EP 36 · 00:21:27

Antônio Nominando: Emendas, controle externo e responsabilidade fiscal

Dr. Antônio Nominando analisa a evolução histórica, no Brasil, da possibilidade de o parlamentar legislar em matéria financeira. A partir das mudanças realizadas por emendas à Constituição da República, elucida terem sido inseridas no ordenamento "emendas de bancada" e, a seguir, as chamadas "emendas pix". Explicita que as últimas viabilizam transferências especiais de recursos que passam imediatamente a quem as recebe, estando fora do cálculo de despesas públicas de pessoal e com dispensa de prazo de execução..Diante do complexo contexto, pontua a necessidade de evolução para proteção do erário.


Para o Presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, a omissão estatal se dá em todos os níveis de poder quanto à revisão geral de remuneração dos servidores, tratando-se de competência exclusiva do Executivo, conforme entendimento do STF. Identifica que a falta da revisão remuneratória enseja acréscimos como os decorrentes de pagamento de verbas indenizatórias, o que implica discussões que variam da incidência tributária às consequências previdenciárias.


Nominando lembra que a capacitação do gestor limita os erros à má-intenção, sendo o controle externo cabível em setores como o de saúde como resultado de previsão constitucional. Daí a importância de resoluções, pareceres técnicos e outros instrumentos que orientem o gestor, a partir do que cabe o exercício sancionatório rigoroso. Especificamente quanto ao alerta, partilha o histórico das iniciativas do Tribunal de Contas da Paraíba desde 2017, o que resultou em entendimento do TSE, em 2024, no sentido de que o descumprimento proposital do alerta enseja dolo específico, caracterizando improbidade administrativa e levando à inelegibilidade. Daí aquela Corte de Contas atualmente alertar e aguardar a resolução da matéria, sob pena de prestação de contas, com encaminhamento para a procuradoria eleitoral. Em face do receio do gestor quanto à restrição eleitoral, já ocorreu a redução de rejeição das contas de 50% para 13%


Quanto à exigência de demonstração do impacto financeiro dos gastos no próprio exercício e nos dois subsequentes, como exigido na LRF, Antonio Nominando pontua que isso conduz ao equilíbrio das contas públicas e à inexistência de dívidas para o gestor subsequente, o que implica ganho para a sociedade. Também destaca a relevância do controle estar próximo da política pública como a de educação, para conhecer a realidade de perto, o que no Estado trouxe ganhos de tecnologia até a climatização das escolas.


Dr. Nominando Diniz conclui proclamando a motivação como o que de mais forte temos para a gestão pública, parabenizando o IBDA pela grandiosidade dos eventos realizados.

Convidados
Raquel Carvalho Antônio Nominando
Newsletter IBDA

Assine nossa newsletter

Receba em primeira mão as publicações do IBDA, novidades das comissões, eventos e os principais movimentos do Direito Administrativo brasileiro.

Você pode se descadastrar a qualquer momento.