Eurico Bittencourt: Estado de Garantia, regulação híbrida e IA na Administração
O professor Eurico Bittencourt apresenta as transformações da Administração Pública que sai de um cenário hierarquizado para arranjos organizatórios transversais e em rede. Explica a necessidade de mudança da Administração Pública a partir das inovações tecnológicas, com repercussão também na sociedade, ao que acresce a relevância das relações coordenadas entre pessoas federativas, em face de pessoas privadas e entre entes transnacionais. Indicando a origem no Direito Alemão da expressão "Estado de Garantia" ou "Administração de Garantia", explica a evolução no século XX e atualmente, com novas formas de a Administração Pública concretizar suas competências (não diretamente, nem por concessão clássica, mas no exercício da função de regulação, inclusive regulação jurídica híbrida como no setor de telecomunicações).
A diversidade está presente no próprio hibridismo da regulação jurídica. Sobre a coordenação entre as diversas tarefas da Administração, o professor Eurico pondera a inadequação da hierarquia e indica a atividade concertada como o melhor caminho, como previsto no artigo 37, § 8º da Constituição. Os desafios exigem profissionalismo dos agentes públicos, para afastar a repercussão exclusivamente ideológica de natureza política que compromete efetividade em setores importantes como a educação.
Reconhecendo a fragmentação excessiva no Direito Administrativo, adverte para a necessidade de absorção, na parte geral, dos novos instrumentos implantados "por quem está na ponta", o que compromete a segurança jurídica de que os agentes públicos precisam. Aponta que conceitos como "personalidade jurídica" não podem terminar disfuncionais, o que requer admissão de vínculos entre órgãos p, ex,, além da independência já reconhecida a órgãos autônomos para defender suas próprias competências. Frisa que a Administração Pública é espaço de processamento de informações, o que atualmente é o cerne da disciplina (daí se falar em Direito Administrativo "Informacional"), predominando a cultura consensual, o que nos afasta da hierarquia de um único interesse público e aproxima da lógica dos particulares ao atuarem.
Abandona-se um regime unificado, visto que um mesmo sistema de atuação dificilmente atende a rigidez e a flexibilidade de setores diferentes. Nesse contexto, após reconhecer a discricionariedade, afirma que os parâmetros condicionadores devem ficar claros. Eurico Bittencourt lembra que o processo administrativo antes de uma decisão de política pública é indispensável à motivação. Por outro lado, admite que o uso da inteligência artificial enfrenta dificuldades como a falta de transparência algorítmica, sendo o uso das novas tecnologias já realidade na Administração Pública Brasileira.
Sublinha o risco da exclusão com a digitalização dos serviços públicos, bem como a ausência de materialização dos fundamentos da decisão administrativa, que viabilize a sua circulação organizada. Quanto ao dever de aprendizado, explica que se trata de obrigação da própria Administração Pública, sendo preocupação reduzir as desigualdades entre órgãos públicos e entre cidadãos. Diferenciando o uso de IA nas competências vinculadas e discricionárias, insiste no direito à revisão humana.
O professor Eurico encerra com foco no aprendizado por livros como uma ferramenta não substituível pela IA, nem pelo uso de outras novas tecnologias.
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