Marcio Moraes: Sustentabilidade, COP30, justiça climática e servidor
O professor Marcio Moraes, ao tratar sobre a análise da sustentabilidade social, com foco específico no serviço público, explicita a origem da investigação que ensejou publicações do IDAPAR sobre o tema: a deficiência na proteção legislativa ao meio ambiente de trabalho.
A despeito das previsões constitucionais relativas ao trabalhador, Moraes identifica na omissão em estender normas como a NR1 ao servidor estatutário fragilidade na proteção do quadro de pessoal do Estado, o que enseja judicialização fundada genericamente em direito à saúde ou na proteção do trabalho.
O professor Marcio aponta, ainda, as controvérsias sobre a competência judicial para processar e julgar demandas sobre meio ambiente de trabalho do servidor, tendo o STF fixado em 2023 e 2024 a competência da Justiça Comum, sequer especializada no conhecimento da matéria. Além disso, é de se notar o clientelismo e o patrimonialismo na relação jurídica com a Administração Pública, o que requer conhecimento específico dos decisores.
A necessidade de edição de uma norma geral que fixe as condições para a sustentabilidade no meio ambiente de trabalho enseja, para Moraes, exercício de competência pela União, tendo o governo do Distrito Federal editado decreto sobre a proteção à saúde física e mental dos seus servidores estatutários.
Em relação à COP 30 na cidade de Belém, destaca estrategicamente a viabilidade de assunção de protagonismo pelo Brasil, sendo tal objetivo político incongruente com omissões e comportamentos como insistência na exploração de petróleo em áreas como cinco bacias na margem equatorial, com biodiversidade sensível como a da Amazônia. Do ponto de vista estrutural, Marcio Moraes explicita as transformações sociais decorrentes dos recursos investidos na capital do Estado do Pará em obras de mobilidade urbana, conectividade e de infraestrutura. Em face de argumentos como a não oitiva prévia da população, tem-se, por outro lado, o legado para a cidade como milhares de árvores plantadas na área destinada às negociações, com equipamentos públicos relevantes que variam de uso gastronômico à bioeconomia, sem excluir revitalização aeroportuária e de saneamento básica.
Quanto à redução das desigualdades, com combate ao racismo ambiental, o presidente do IDAPAR menciona os ribeirinhos, quilombolas e tantas outras comunidades que são vítimas das consequências climáticas, embora não lhes deem causa. Nesse contexto, é preciso atentar para a ideia de justiça climática, visto que negros e pobres não causam os problemas, mas são quem mais suporta as consequências, sem condições específicas de adaptabilidade. Assim, conclui ser necessário olhar populações como as de Brumadinho, as afetadas por enxurradas e outros problemas climáticos.
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