Michelle Marry: Parecer jurídico, Lei 14.133, LGPD e Administração Pública
A professora Michelle Marry, ao partilhar sua trajetória profissional e junto ao IBDA, traz a importância da inclusão feminina, frisando como marco a palestra da jurista Weida Zancaner, além de destacar a produção acadêmica de mestres como Juarez Freitas.
Especificamente sobre a advocacia pública e sua recente transformação, refere-se à coordenação da Câmara Nacional de Licitação e Contratos, em especial à consultoria que uniformiza a matéria administrativa no âmbito federal, nos termos do artigo 40 da Lei Complementar 73/1993, ao que acresce o decreto de estruturação em face de divergência entre órgãos diversos. Marry evidencia a natureza opinativa dos pareceres e ressalta a sensibilidade necessária quando da redação das manifestações jurídicas, impondo-se sempre uma atuação em prol da sociedade.
Ao tratar da Lei 14.133/2021, a professora Michelle traz as mutações potenciais em relação ao papel do advogado público, que deve assumir a tarefa de solucionar problemas e não os criar, o que conduz à maior eficiência das políticas públicas e à concreção do interesse público.
Sobre a accountability nas contratações públicas, indica a atenção que o parecerista precisa ter com o fato de escrever para o gestor e, às vezes, para o cidadão. Partilha desafios enfrentados, como, por exemplo, quando se entendeu pela pertinência da supressão do CPF dos envolvidos em cumprimento à LGPD, em momento de discussão das emendas PIX, o que exigiu a participação de diversos órgãos e entidades para ponderar os interesses constitucionalmente protegidos. A resposta passou pela transparência e pela elaboração de um sistema capaz de anonimizar os dados pessoais.
Ao enfrentar a discussão sobre judicialização das políticas públicas, chama a atenção para a natureza finita do orçamento e para o risco de se deixar de atender a população em demandas diversas ao cumprir decisões judiciais específicas. Atualmente, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário definem gastos do erário, não sendo mais o Executivo quem direciona os recursos para diferentes áreas. Em relação aos municípios, decisões judiciais podem impactar de modo significativo e comprometer a realização de outras tarefas por períodos significativos.
Sobre os mecanismos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, Michelle Marry fala da possibilidade de alteração dessa cláusula durante a execução contratual. Ao tratar dos mecanismos convencionais previstos no texto legal, explica o reajuste em sentido estrito quando há inflação, corrigida por índice específico ou setorial (da construção, da tecnologia da informação), havendo discussões quanto ao seu caráter automático e à ocorrência, ou não, de preclusão.
Quanto à repactuação, indica seu cabimento quando há dedicação de mão de obra exclusiva ou predominância de mão de obra, não tendo sido regulamentado, no âmbito federal, o que caracteriza a citada predominância. Menciona a convenção coletiva de trabalho, o acordo ou o dissídio como parâmetros para esse reequilíbrio. Se houver custos, será preciso analisar planilha que enseje atualização por índices.
Reconhece que a revisão enseja maiores controvérsias, partindo de fatos supervenientes que a justifiquem, o que enseja discussão sobre a álea extraordinária. Pontua que o exame ocorrerá no caso concreto, sendo necessária a análise jurídica do aditivo. Marry critica que, no caso de repactuação, tenha sido admitida a apostila, em desacordo com o número de problemas possíveis nessa hipótese.
Michelle Marry encerra frisando a necessidade da Administração Pública de colaboração, inclusive entre os agentes dos diversos Poderes do Estado. “Todos estamos no mesmo barco, fazemos parte da mesma sociedade e estamos voltados na mesma direção: o atendimento do interesse público.”
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