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IBDA — Instituto Brasileiro de Direito Administrativo
EP 30 · 00:33:43

Rodrigo Pironti e Flávio Garcia: LGPD, governança, IA e discriminação algorítmica

Flávio Garcia Cabral e Rodrigo Pironti referem-se aos desafios práticos que os órgãos públicos enfrentam ao tratar da LGPD, sendo difícil historicamente à Administração Pública lidar com os dados pessoais, atendendo a eficiência administrativa.


Segundo Flávio, o dever de transparência não exclui o tratamento adequado dos dados pessoais e vice-versa, sendo o melhor caminho conciliar esses aspectos. Pironti sublinha que a cultura do brasileiro nunca foi da proteção de dados, sendo esquecido o princípio da minimização de dados. Quanto à integridade, a chamada "lei de Gérson" foi compreendida como identidade, o que reforçava a vertente patrimonialista do Estado, com uma Administração Pública também burocrática, além de gerencialismo não implementado. Para as empresas, indica que ainda há expectativa quanto à cobrança que se realizará em face daquelas de médio porte para decidirem se implantarão, ou não, os programas de integridade. Daí ser necessária uma percepção mais madura dos empresários, além do fomento pela Administração Pública de ambas práticas: integridade e tratamento de dados. Sublinha a relevância da pauta de risco, adequada a cada situação específica, para que se tenha maior produção efetiva, sem meras cópias de realidades distintas.


Em relação à governança das contratações, Rodrigo Pironti a reconhece como um dever incorporado na Lei 14.133 para o gestor em dispositivos como os artigos 11, parágrafo único e 25, de modo que o processo se torne mais confiável e íntegro.


Flávio Garcia Amaral insiste que a Administração precisa se orientar pelo planejamento, o que implica gestão de riscos, inclusive quanto aos dados frequentemente utilizados, principalmente os de natureza sensível. Também informa que a LGPD traz uma cautelar de natureza disciplinar (afastamento administrativo de diretor da ANPD), sendo o tema das medidas cautelares administrativas aprofundado na segunda edição da sua obra sobre o tema.


Ao tratar das estatais, o professor Rodrigo explicita que gerenciar riscos é essencial para os administradores conduzirem essas empresas de forma mais eficiente e estratégica. Frisa a importância de não encarar os riscos de modo segmentado e tópico, sendo habitual atualmente a preocupação corporativa e operacional que coloca no planejamento de risco estratégico a gestão interna de riscos estratégicos.


Enfrentando o uso de machine learning, o professor Flávio Cabral analisa criticamente a ia generativa (chat gpt e afins) no "hype" das mudanças prioritárias na Administração Pública. Informa que é falsa a percepção de cada empresa ou órgão público precisa de uma IA própria, sendo que o MIT em agosto de 2025 publicizou uma pesquisa segundo a qual 95% das tentativas empresariais nesse segmento falhou. Ou seja, a IA não está funcionando em todos os lugares: tem muita gente tentando, mas poucos conseguindo com sucesso. Nesse contexto, embora o uso pessoal tenha bons resultados, a implantação em escala maior, contaminada pelo "Fear of Missing Out", pede maturidade para reconhecer que nesse momento "a maior parte não está dando certo". Além disso, sublinha que a inteligência artificial não é um fim em si mesmo, mas somente meio. É preciso reconhecer que, como a IA somente faz jogos probabilísticos, alucinar é inerente ao processo, o que exige um controle humano subsequente, sem viabilidade de substituição. Dentre os riscos, enumera a discriminação algorítmica e os vieses de natureza ética, sendo necessário cuidado ao elaborar as perguntas adequadas, para que não haja respostas erradas, e isso bem antes de discutir o uso possível, ou não, no caso de discricionariedade administrativa.


Pironti retoma a ideia de responsividade nas tomadas de decisão pelo gestor, não só sob o prisma de profissionalização e consciência da real função da gestão pública como originariamente, mas também considerando a meritocracia, a instituição de um serviço público eficaz no atendimento das políticas públicas (e do próprio interesse público), além do reconhecimento de que "não há responsividade sem controle e não há controle sem gestão de risco". Afastando a simples ideia do medo administrativo, fala que a ausência de coragem administrativa talvez seja decorrente da falta de procedimentos que amparem as decisões, o que dificulta até mesmo uma pauta ética.


Encerram sublinhando a importância de alinhar a teoria e a prática no Direito Administrativo, além da relevância de se manter coerência acadêmica na interpretação de textos, com razoabilidade científica.

Convidados
Raquel Carvalho Rodrigo Pironti Flávio Garcia
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