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IBDA — Instituto Brasileiro de Direito Administrativo
EP 35 · 00:25:25

Weida Zancaner: LINDB, invalidação e participação feminina

Weida Zancaner nos conta as origens da sua tese sobre invalidação e convalidação dos atos administrativos, a partir de experiências práticas e de referências doutrinárias como Seabra Fagundes e Celso Antônio Bandeira de Mello. Destacando sua preocupação para as consequências da invalidação perante terceiros como único caminho possível em face dos ilícitos, chegou à constatação de que, em caso de ilegalidades, existem diferentes graus de repulsa do ordenamento. Concluiu, à luz do Direito, que tudo o que pode ser refeito sem erro pode ser convalidado, sendo obrigatória a invalidação do ato administrativo quando o vício prevalece ao se tentar saneá-lo. Valendo-se da segurança jurídica e da necessidade de estabilizar o ordenamento, explicita que não cabe convalidar vícios de conteúdo, sendo necessário definir a partir da natureza das ilegalidades a validade, ou não, dos atos administrativos.


Confessando seu receio inicial em face de dispositivos da LINDB como os artigos 20 e 21, recorre à máxima segunda a qual "não existe uma lei má, existem aplicadores péssimos", o que tem especial importância em um país como o Brasil, ainda inculto. Ao relatar a atividade de interpretação pelo aplicador da lei, chama atenção para o critério político que orienta a eleição dos gestores e para o fato de que todos nós somos intérpretes e aplicadores das regras, muitas vezes fazendo escolhas erradas. Nesse contexto, invoca a cautela necessária para que não se abandonem as sólidas teorias de invalidade dos comportamentos públicos, sendo relevante, em especial, a ideia de interesse público, indispensável à democracia. Só com tais cuidados afastaremos a convalidação de situações jurídicas que não devam ser convalidadas, servindo de fundamento a Constituição e a própria ideia de interesse público. Pondera, assim, que a LINDB pode ser péssima, se mau aplicada, e maravilhosa, se bem aplicada.


Weida Zancaner reconhece a ausência de efetiva participação popular, o que vem sendo superado com a inclusão feminina na atividade política, a ensejar maior questionamento da lisura da atividade administrativa e menos cooptação. Pontua o incentivo de associações como o IBDA, com participação inclusive junto ao STF em matérias relevantes. Quanto ao impacto regulatório, trata da falta de técnicos no quadro de pessoal das agências, sendo possível o seu incremento com repercussão na atividade pública.


A professora menciona o fato de decisões administrativas serem tomadas por interesses próprios, muitas vezes basicamente com inspiração de ganhos capitalistas, sendo grande a concentração da riqueza mundial em poucas mãos, nesse momento histórico. Além de uma Administração Pública enxuta e de pouca qualidade, explicita os perigos do autoritarismo em face da violência e da miséria, o que requer dos administrativistas esforços para recolocar as coisas nos eixos.


Por fim, valendo-se da letra "Movimento" de Jorge Drexler, Weida frisa que, nessa terra, somos transeuntes, seres errantes. "Nós somos viajantes que não pertencemos a lugar nenhum e que levamos apenas nossa bagagem." O conselho é para não nos apegarmos a bens, dinheiro ou glórias, porque eles passam. "O ocaso da vida sempre chega" e nesse momento absorvemos que não sabemos o futuro, nem relembramos muito o passado. "Então, vamos tocar".

Convidados
Raquel Carvalho Weida Zancaner
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