Estágio Probatório dos Servidores Federais
O artigo analisa a nova regulamentação do estágio probatório dos servidores públicos civis federais estabelecida pelo Decreto nº 12.374/2025.
O artigo “O novo estágio probatório dos servidores públicos civis federais: a nova regulamentação no Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025”, de Fábio Lucas de Albuquerque Lima, analisa as mudanças introduzidas na avaliação dos servidores públicos federais durante o período necessário à aquisição da estabilidade.
O estudo contextualiza as alterações promovidas pela Reforma Administrativa de 1998 e examina a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 12.374/2025, aplicável aos servidores do Poder Executivo Federal e de entidades vinculadas. Entre os aspectos abordados estão o prazo de três anos para aquisição da estabilidade, os critérios de avaliação e a exigência de aproveitamento mínimo de 80%.
O autor também discute os fundamentos que orientam a avaliação de desempenho na Administração Pública, contrapondo a predominância de uma racionalidade voltada ao cumprimento de metas à necessidade de incorporar dimensões substantivas, comunicativas e dialógicas. Nesse contexto, identifica avanços no novo decreto, como a participação dos pares e do próprio servidor no processo avaliativo, ao mesmo tempo em que aponta desafios ainda existentes.